O Tribunal do Júri de Dionísio Cerqueira volta a julgar, nesta sexta-feira, dia 18 de julho, um homem acusado de tentar matar a ex-companheira com um golpe de faca no pescoço. O crime ocorreu no dia 8 de julho 2023, na Rua Araucária, bairro Floresta.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, o réu teria atacado a vítima dentro de um carro. Segundo consta no processo, ele se aproximou do banco traseiro do veículo, onde a mulher estava sentada, e desferiu um golpe de faca na região do pescoço. Após a agressão, ainda a retirou do carro e fugiu do local.
A vítima foi socorrida rapidamente e levada ao hospital, o que impediu que o ataque terminasse em morte. A tentativa de feminicídio teria ocorrido por motivação torpe, ou seja, por um motivo fútil — no caso, a não aceitação do fim do relacionamento. Outro agravante apontado pela acusação é que o crime foi cometido na presença da filha afetiva da vítima, o que caracteriza um cenário ainda mais grave de violência doméstica e familiar.
O homem responde por tentativa de homicídio qualificado por três elementos: motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio — por ser uma agressão contra mulher no contexto de relação íntima e afetiva.
Essa não é a primeira vez que o caso vai a julgamento. Em 2024, o réu chegou a ser levado a júri popular e, na ocasião, os jurados reconheceram que houve ferimento por faca, mas absolveram o acusado, entendendo que ele não foi o autor do crime.
O Ministério Público recorreu da decisão, afirmando que o veredito contrariava as provas constantes no processo. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou o recurso e determinou que o réu fosse novamente submetido a julgamento.
A nova sessão do Tribunal do Júri acontece no Fórum da Comarca de Dionísio Cerqueira. O caso segue com grande repercussão na comunidade, tanto pela gravidade dos fatos quanto pela reviravolta jurídica, após a anulação do primeiro veredito. Se condenado, o acusado pode pegar pena de reclusão de até 20 anos ou mais, conforme os agravantes reconhecidos pelo júri.