A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do vereador Júlio de Moura (Pastor Júlio), eleito pelo partido União Brasil em Bom Jesus do Sul (PR), após comprovação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que julgou recurso apresentado pelo parlamentar e, por sete votos a zero, manteve integralmente a sentença de primeira instância.
O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Progressista (PP).
Segundo a decisão, a candidatura de Maria Aparecida Fiori foi considerada fictícia, pois ela obteve apenas seis votos, não realizou campanha efetiva e apresentou prestação de contas sem qualquer movimentação financeira relevante. Para os julgadores, ficou caracterizada a violação das regras de representatividade feminina previstas na legislação eleitoral.
Com a decisão, além da cassação do mandato de Júlio de Moura e de seus suplentes, todos os votos atribuídos ao União Brasil na eleição proporcional foram anulados, e a Justiça determinou a redistribuição dessas vagas aos partidos que atingiram o quociente eleitoral.
O tribunal também declarou a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, tanto do vereador quanto de Maria Aparecida Fiori.
O relator do processo, desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça, votou pelo desprovimento do recurso e destacou que a fraude ficou comprovada por múltiplos indícios, inclusive pela própria confissão da candidata de que aceitou se registrar apenas para preencher a cota mínima de gênero exigida por lei. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais membros do colegiado.
O cumprimento da decisão está condicionado ao trânsito em julgado, etapa em que se esgotam todas as possibilidades de recurso. Após essa fase, a Justiça Eleitoral fará a recontagem dos votos e comunicará oficialmente à Câmara Municipal sobre a perda do mandato.
Enquanto isso, a defesa ainda pode apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas esse recurso não tem efeito suspensivo automático e somente medida cautelar específica poderá impedir a execução imediata.