MPSC representa contra adolescente acusado de matar colega dentro de escola em Chapecó
A conduta é enquadrada como ato infracional, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Por: Alisson Júnior
03 de junho de 2026
A- A A+

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma representação na Justiça contra o adolescente de 16 anos acusado de matar um colega dentro da Escola de Educação Básica Tancredo de Almeida Neves, no bairro Efapi, em Chapecó. O crime ocorreu no dia 22 de maio.

De acordo com o MPSC, o jovem praticou ato infracional análogo ao crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A representação foi apresentada nesta segunda-feira (1º) pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó.

Segundo as investigações, o estudante Vitor Gabriel Mezette, de 15 anos, foi atingido por um golpe de canivete na região abdominal durante o intervalo das aulas. A vítima sofreu ferimentos gravíssimos, recebeu atendimento ainda na escola e foi encaminhada ao Hospital Regional do Oeste, onde morreu na manhã seguinte.

Imagens das câmeras de monitoramento e depoimentos colhidos pelas autoridades apontam que, momentos antes do ataque, houve uma discussão envolvendo o adolescente acusado, a vítima e outros estudantes. O desentendimento teria começado após uma troca de olhares considerada hostil durante uma atividade conhecida como “dia do abraço”.

Conforme o Ministério Público, após o término da discussão, o adolescente se aproximou da vítima de forma repentina e desferiu o golpe quando ela estava desarmada e sem condições de defesa. Mesmo ferido, o estudante correu para o interior da escola, sendo perseguido pelo agressor.

Após o ocorrido, o adolescente foi apreendido pela Polícia Militar. No mesmo dia, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à internação provisória do jovem, medida posteriormente determinada pela Justiça. Na nova manifestação encaminhada ao Judiciário, o MPSC solicitou a manutenção da internação provisória, que possui prazo máximo de 45 dias. Segundo a Promotoria, a medida é necessária para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação de eventual medida socioeducativa e preservar a integridade física do próprio adolescente.

Além disso, o Ministério Público requereu a oitiva de testemunhas, incluindo estudantes, profissionais da escola e policiais militares que atenderam à ocorrência. Pela legislação brasileira, menores de 18 anos não respondem criminalmente como adultos. Nesses casos, a conduta é enquadrada como ato infracional, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Dependendo da gravidade da infração, o adolescente pode ser submetido a medidas socioeducativas que vão desde advertência e prestação de serviços à comunidade até internação em estabelecimento específico por período de até três anos. As medidas têm caráter educativo e de responsabilização, com o objetivo de promover a ressocialização do adolescente e prevenir novas infrações.

Fonte: Redação Rádio Fronteira
Fotos
Comentários