O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a conceder o salário-maternidade em até 30 dias após o pedido, segundo nova lei publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26). A regra passa a valer imediatamente.
Se o benefício não for liberado neste prazo, a concessão deverá ser automática, mesmo que a segurada ainda não tenha provado o direito. Depois, caso a análise do órgão entenda que não há direito, a renda pode ser cortada.
A regra até então previa a concessão do benefício em até 45 dias após o pedido, conforme prevê a lei dos benefícios da Previdência Social. Depois desse prazo, os valores pagos devem ter acréscimo pela demora.
Mãe desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que o benefício praticamente dobrou em um ano e tem pressionado as contas da Previdência após o STF (Supremo Tribunal Federal) mudas as regras de concessão para autônomas, levando também à alta no número de pedidos e pressionando as contas públicas.
Dados do órgão mostram que, em janeiro de 2025, foram concedidos 48.888 benefícios do tipo, e, em dezembro, o total subiu para 94.708, aumento de 93,72%. Já as solicitações passaram de 115.982 em janeiro para 161.590 em novembro, alta de 39,3% no período.
A previsão é que o impacto aos cofres públicos traga gasto extra de R$ 12 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e de R$ 16,7 bilhões em 2029, segundo a Previdência Social.
O salário-maternidade do INSS é pago para mulheres ou homens por nascimento, ou adoção, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto, desde que comprovem o pagamento mínimo como autônomo, inclusive em caso de união homoafetiva. A duração é de 120 dias.
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. A forma de provar que tem direito é enviando a documentação necessária, como a certidão de nascimento do filho, de adoção ou documentos referentes ao aborto. O INSS avalia e faz a concessão.
A mudança nas regras para autônomas foi definida pelo STF em março de 2024, durante o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110. Na ocasião, os ministros derrubaram norma de 1999 que exigia das trabalhadoras autônomas, facultativas ou seguradas especiais ao menos dez contribuições à Previdência para ter direito ao salário-maternidade
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