Um homem foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por tentativa de homicídio qualificado após julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Dionísio Cerqueira.
De acordo com a sentença, o réu, identificado como Luiz Antonio de Souza, foi considerado culpado por tentar matar a vítima com disparos de arma de fogo, motivado por razão considerada fútil. O crime ocorreu em abril de 2010, em um bar no Bairro São Silvestre.
Conforme os autos, após uma discussão, o acusado sacou um revólver calibre .32 e efetuou diversos disparos contra a vítima, que foi atingida no braço, mas conseguiu fugir e sobreviver. A ação só não resultou em morte por circunstâncias alheias à vontade do agressor.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, afastou a tese de legítima defesa e confirmou que houve intenção de matar, ainda que na forma tentada.
A pena foi fixada em regime inicial semiaberto. A Justiça também determinou o cumprimento imediato da condenação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre decisões do Tribunal do Júri.
O processo tramitava há mais de uma década