A parcela do seguro-desemprego aumentou de valor neste início de ano.
O reajuste foi feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, que fechou 2020 com alta de cinco vírgula 45 por cento.
Isso elevou o teto do seguro-desemprego de mil 813 reais e três centavos para mil 911 reais e 84 centavos.
O Ministério da Economia esclarece que a parcela no valor máximo é paga aos trabalhadores com salário médio acima de dois mil 811 reais e 60 centavos.
O cálculo considera os vencimentos dos três meses anteriores à demissão do trabalhador.
Para os profissionais que foram dispensados com média salarial abaixo desse valor são realizados outros cálculos para definir a parcela do seguro-desemprego.
O benefício não poderá ser inferior ao salário-mínimo vigente, que hoje está em mil e 100 reais.
Para ter direito ao seguro desemprego é preciso ter trabalhado em regime CLT e que a demissão tenha sido sem justa causa.
São pagas de três a cinco parcelas, que variam de acordo com o período trabalhado.