13ª de quem teve salário reduzido deverá ser integral
A recomendação do governo é para empresas que aderiram ao BEm, o Programa Emergencial do Emprego e Renda.
Por: Deise Bach
19 de novembro de 2020
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O valor do decimo terceiro salário e das férias dos trabalhadores que tiveram a carga de trabalho reduzida por conta da pandemia deverão ser integrais.

A recomendação partiu da secretaria especial de previdência e trabalho do ministério da economia. Já para quem teve o contrato suspenso, o período em casa não vai contar para o décimo este ano.

Uma nota técnica da secretaria define a recomendação para empresas que aderiram ao programa emergencial do emprego e renda, o BEM.

O décimo terceiro salário é calculado de acordo com os meses que o empregado trabalhou. Neste caso, mesmo com a redução salarial de até 70 por cento, o empregador deverá considerar o salário integral para calcular o pagamento extra.

Por lei, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser depositada até o dia 30 de novembro.

Como é uma recomendação, a secretaria não prevê nenhuma punição para o patrão que não calcular integralmente o décimo. Porém, entidade trabalhistas, como a união geral dos trabalhadores, prometem recorrer caso a recomendação não seja seguida.

Fonte: Redação Rádio Fronteira - Informações Mais News
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