Carga ilegal com mais de 100 garrafas de vinho importado é apreendida na BR-282
As bebidas foram entregues à Receita Federal em Dionísio Cerqueira
Por: Itamar Soares
20 de outubro de 2021
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Uma carga ilegal com 105 garrafas de vinho argentino importado foi apreendida nesta terça-feira (19) em Pinhalzinho, no Oeste de Santa Catarina. A ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), ocorreu durante a manhã na BR-282. O motorista de 40 anos vai responder pelo crime de descaminho.

De acordo com informações da PRF, durante rondas de rotina pela rodovia, os policiais perceberam que o veículo Renaul/Kwid, com placas de Itapema (SC) estava com a traseira baixa, o que levantou suspeita dos agentes que abordaram o carro.

Durante a ação, ao abrir o porta-malas, foram localizadas garrafas de vinho sob cobertores, que eram utilizados para esconder a mercadoria.

Uma carga ilegal com 105 garrafas de vinho argentino importado foi apreendida nesta terça-feira (19) em Pinhalzinho, no Oeste de Santa Catarina. A ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), ocorreu durante a manhã na BR-282. O motorista de 40 anos vai responder pelo crime de descaminho.

De acordo com informações da PRF, durante rondas de rotina pela rodovia, os policiais perceberam que o veículo Renaul/Kwid, com placas de Itapema (SC) estava com a traseira baixa, o que levantou suspeita dos agentes que abordaram o carro.

Durante a ação, ao abrir o porta-malas, foram localizadas garrafas de vinho sob cobertores, que eram utilizados para esconder a mercadoria.

As bebidas foram entregues à Receita Federal em Dionísio Cerqueira.

Conforme a PRF, devido à pandemia, a fronteira do Brasil com a Argentina continua fechada e, por isso, não é permitido importar nenhum tipo de produto do país vizinho, nem mesmo se estiver dentro da cota de 12 litros por pessoa por mês, no caso de bebidas alcoólicas.

Conforme a PRF, devido à pandemia, a fronteira do Brasil com a Argentina continua fechada e, por isso, não é permitido importar nenhum tipo de produto do país vizinho, nem mesmo se estiver dentro da cota de 12 litros por pessoa por mês, no caso de bebidas alcoólicas.

Fonte: Redação
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