Júri condena Mauricio Rafael de Lucena a 17 anos pelo assassinato de Laércio José Silveira Carvalho
Um dos jurados faltou e deverá pagar uma multa equivalente e um salário mínimo.
Por: Alisson Júnior
18 de outubro de 2021
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Foto: Deise Bach

Em sessão do Tribunal do Júri, realizada nesta segunda-feira, 18, o réu Maurício Rafael de Lucena, vulgo “Paraíba”, foi condenado a mais de 15 anos pelos cometimentos dos crimes de homicídio qualificado e falsidade ideológica. 

Conforme a denúncia, em 28 de dezembro de 2019, por volta das 17 horasem uma lanchonete, localizada às margens da BR-163, bairro Peperiguaçu, Maurício Rafael de Lucena, desferiu ao menos três disparos de arma de fogo na vítima Laércio José Silveira Carvalho resultando em sua morte.

Conforme o inquérito policial, o crime ocorreu em razão de uma discussão que teria ocorrido aproximadamente 2 meses antes do crime, nas dependências de um estabelecimento comercial, na cidade de Dionísio Cerqueira, ocorrida entre o investigado e a vítima, motivada rivalidade futebolística. No dia dos fatos, a vítima teria agredido o investigado.

Maurício permaneceu foragido até fevereiro de 2020, quando foi preso em São Paulo, onde permanece de forma preventiva e de onde participou da Sessão do Júri de forma virtual.

A sessão plenária do Tribunal do Júri foi presidida pela Juíza de Direito Dra. Andreia Cortez Guimaraes Parreira, teve a defesa apresentada pelo advogado Dr. Josué de Araújo Júnior, a acusação pela Promotora substituta que assumiu a Comarca de Dionísio Cerqueira nesta semana Dra. Fernanda Silva Villela Vasconcellos.

Os trabalhos iniciaram por volta das 13h na Câmara de Vereadores de Dionísio Cerqueira. Foram convocados 25 jurados, 13 foram sorteados, 6 recusados, 7 pra fizeram parte do júri e 1 faltou. A falta, se não for justificada, resultará em uma multa no valor de um salário mínimo.

Paraíba foi condenado pelos jurados pelos crimes de Homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, previstos no artigo 121, §2º, inc. IV e por falsidade ideológica, nos acordos do art. 299, caput, ambos do Código Penal.

A Juíza de Direito, Andreia Cortez Guimaraes Parreira proferiu a sentença por volta das 21h30min condenando Maurício há 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 10 dias-multa.

Fonte: Deise Bach
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