O que pode e não pode funcionar com o lockdown aos fins de semana em SC
Decisão foi tomada após reunião com membros do Grupo Gestor do Estado e compartilhada com os prefeitos das maiores cidades
Por: Alisson Júnior
26 de fevereiro de 2021
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O Governo do Estado anunciou novo decreto que prevê a suspensão de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira (26) até as 06h de segunda-feira (1º). A medida também se repetirá no outro fim de semana, entre 23h de 5 de março e 6h de 8 de março. O objetivo é tentar diminuir o contágio da Covid-19.

A decisão foi tomada após reunião com membros do Grupo Gestor do Estado, que engloba a Casa Civil, Secretaria de Estado da Administração, Secretaria de Estado da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado, além do Gabinete do Governador. A decisão foi compartilhada com os prefeitos das maiores cidades de Santa Catarina.

As novas medidas se somam às do Decreto 1.168, de 24 de fevereiro, que permanece em vigor quando não contrariam as decisões do Decreto 1.169 desta quinta-feira. O texto anterior também tinha novos protocolos de saúde que alteram horários de funcionamento de diversos serviços e estabelecimentos comerciais no Estado. Esses protocolos seguem valendo por 15 dias.

O Decreto 562/ 2020 determina quais são os serviços considerados essenciais. O documento contém 46 itens e pode ser conferido na íntegra clicando aqui. Alguns dos serviços essenciais são:

– assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

– transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

– produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, por exemplo, farmácias, supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias;

– serviços funerários;

– compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

– correios;

– transporte e entrega de cargas em geral;

– imprensa;

– fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;

– tele-entrega (delivery) de alimentos;

– transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo;

– agropecuárias;

– manutenção de elevadores;

– atividades industriais;

– oficinas mecânicas;

– serviços de guincho.

O que não pode funcionar?
Basicamente aqueles que não constam no decreto 562/2020. Bares, restaurantes e lanchonetes, por exemplo, devem se adequar e realizar atendimento somente com delivery, desde que respeitando o decreto 1.168, de 24 de fevereiro. Transporte coletivo e funcionamento do comércio em geral estão suspensos aos finais de semana.

Fonte: Redação
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